- 1 -O CMDC reúne duas vezes no ano, em sessões ordinárias.
- 2 -As reuniões são convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de dez constando da respetiva convocatória a ordem de trabalhos proposta, dia, hora e local em que as mesmas se realizam.
- 3 -As reuniões extraordinárias, terão lugar mediante iniciativa do Presidente do CMDC, ou a requerimento de pelo menos dois terços dos seus membros, devendo nestes casos indicar de forma especificada o(s) assunto(s) que manifestaram a sua origem.
Artigo 10.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/03/2022