Os membros do CMDC têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do CMDC ou fazer-se substituir, quando legalmente admissível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMDC;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMDC, através da transmissão de informação sobre os trabalhos do mesmo.