- 1 -O CMDC funciona com a maioria dos seus membros.
- 2 -Caso decorridos 30 (trinta) minutos da hora agendada para o início da reunião não se verifique o quórum previsto no número anterior, o Conselho pode funcionar com a presença de um terço dos seus membros.
- 3 -Não se verificando o quórum previsto no número anterior, o Presidente dará a reunião como encerrada, fixando, desde logo, dia, hora e local para nova reunião.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
- 5 -Tratando-se de um órgão consultivo, nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, não haverá lugar a abstenção das propostas colocadas a votação.
Artigo 14.º — Quórum e Deliberações
Vigente desde: 04/03/2022