- 1 -Será lavrada uma ata, de cada reunião, onde se registará o que de essencial se terá passado, nomeadamente as faltas, os assuntos apreciados, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -As atas são colocadas à disposição de todos, no final da reunião ou início da reunião seguinte.
- 3 -As atas serão elaboradas, sob a responsabilidade do Presidente, sendo coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário, designado de entre os membros do Conselho, na 1.ª reunião ordinária.
Artigo 15.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 04/03/2022