- 1 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento ou os casos não previstos no mesmo serão, em primeira instância, analisados, integrados e resolvidos em sede de interpretação e integração de lacunas no âmbito do CMDC, de acordo com os ditames da boa-fé e tendo em vista uma interpretação que defenda o interesse público.
- 2 -Em caso de diferendo não sanável em conformidade com o disposto no número anterior, a interpretação do presente Regulamento e a integração das suas lacunas competem à Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Casos omissos
Vigente desde: 04/03/2022