- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento será publicitado em edital e na página de internet da Câmara Municipal.
2 de fevereiro de 2022. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
315001575
Artigo 21.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 04/03/2022