- 1 -Os membros do CMDC identificados no n.º 1 do artigo 5.º têm o direito a:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMDC;
- c)Propor a adoção de recomendações pelo CMDC;
- d)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessária ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços do município.
- 2 -Os membros do CMDC identificados no n.º 2 do artigo 5.º apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a) e d).
Artigo 8.º — Direitos dos membros do CMDC
Vigente desde: 04/03/2022