- 1 -As Bolsas são atribuídas anualmente pela UFOPAC a jovens residentes na área geográfica da União de Freguesias, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
- 2 -Entende-se por Bolsa a prestação pecuniária até ao valor máximo de (euro) 40 (quarenta euros) por mês, por atleta, concedida anualmente pela UFOPAC, como incentivo à compatibilização da atividade escolar dos jovens com a prática desportiva regular.
- 3 -Por deliberação do Executivo da UFOPAC são aprovados os termos do procedimento da candidatura, nomeadamente, o número de bolsas a atribuir bem como as modalidades desportivas abrangidas, de desporto federado ou não, em função das disponibilidades orçamentais da União de Freguesias.
Artigo 4.º — Conceito e Âmbito
Vigente desde: 21/02/2024