- 1 -O período de candidatura decorrerá durante os meses de setembro e outubro, de cada ano civil.
- 2 -As candidaturas poderão ser formalizadas pela direção do clube ou da associação desportiva onde o atleta se encontra inscrito, ou onde se pretenda inscrever, podendo proceder a pré-inscrição no Clube/Associação Desportiva que o candidatará à obtenção da bolsa junto da UFOPAC, pelouro do Desporto.
- 3 -A candidatura terá de ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Apresentação do Cartão do Cidadão;
- b)Comprovativo de residência, validado pelos serviços da União das Freguesias;
- c)Comprovativo de enquadramento na Ação Social Escolar (ASE), escalão A) ou B), confirmada pelo Departamento de Educação da Câmara Municipal de Oeiras;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, assinada pelo Presidente do Clube/Associação Desportiva, de que o atleta não é beneficiário de qualquer outra bolsa ou apoio financeiro equivalente proveniente de qualquer entidade nacional ou estrangeira.
- 4 -A candidatura é válida apenas para a época desportiva a que respeita.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/02/2024