- 1 -O proprietário de veículo não reclamado é devedor de todas as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Real desde a remoção e depósito até ao desmantelamento.
- 2 -Aos encargos referidos no número anterior será deduzido o eventual valor obtido com o veículo.
- 3 -Não são devidos os referidos encargos pelo proprietário que declarar o abandono do veículo a favor da Câmara Municipal de Vila Real (anexo I).
Artigo 17.º — Custos da remoção
Vigente desde: 28/05/2009