Saltar para o conteúdo principal
Artigo 18.º
— Receitas Municipais
Vigente desde: 28/05/2009
O produto das taxas e outros encargos previstos nos artigos anteriores constituem receita municipal.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 17
Custos da remoção
Seguinte · Artigo 19
Competência para a Fiscalização