- 1 -O presente regulamento estabelece o regime aplicável aos veículos abandonados ou abusivamente estacionados na via pública e nas zonas ou parques de estacionamento do concelho.
- 2 -Estabelece também as condições em que os respectivos proprietários os podem entregar aos serviços municipais para posterior reciclagem.
Artigo 2.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/05/2009