- 1 -Os VFV são removidos para local específico designado pela Câmara Municipal de Vila Real para o efeito.
- 2 -A destruição dos VFV será efectuada nos termos da legislação ambiental em vigor, procedendo a Câmara Municipal de Vila Real à entrega dos referidos veículos a um operador de tratamento devidamente licenciado.
Artigo 5.º — Remoção, depósito e destruição dos VFV
Vigente desde: 28/05/2009