- 1 -Considera-se veículo abandonado, aquele cujo proprietário tenha assinado declaração expressa nesse sentido, através do impresso que consta no Anexo I.
- 2 -Se o proprietário do VFV declarar expressamente o abandono a favor da Câmara Municipal de Vila Real, não são devidas as taxas de remoção e depósito.
Artigo 4.º — Abandono por declaração expressa do proprietário
Vigente desde: 28/05/2009