- 1 -Nos dez dias úteis seguintes após o término do prazo estipulado para a receção das candidaturas, será divulgada uma lista de receção das candidaturas identificadas pelo número de inscrição e os correspondentes talhões de terrenos atribuídos, na página oficial do Município de Loulé e através de edital, notificando-se ainda todos os candidatos através de ofício, nos termos do disposto no Artigo 110.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A atribuição dos talhões é formalizada através da celebração de um Acordo de Utilização com os candidatos selecionados e da entrega das respetivas chaves de acesso à Horta e da área de armazenamento, que, deverão ser devolvidas em caso de desistência ou de cessação do Acordo de Utilização, cujo modelo se encontra anexo ao presente regulamento.
Artigo 14.º — Atribuição dos Talhões
Vigente desde: 12/03/2020