- 1 -Para a atribuição dos talhões de terrenos aos interessados em cultivar biológica/tradicionalmente hortícolas e outras espécies vegetais, serão considerados alguns critérios para a seleção dos futuros utilizadores atendendo aos diferentes tipos de hortas disponíveis para o cultivo.
- 2 -Para a atribuição dos talhões destinados às Hortas Familiares (45 % do total) será dada prioridade aos candidatos que, por esta ordem:
- a)Tenham residência mais próxima do local da horta;
- b)Ordem de chegada do pedido de inscrição à Câmara Municipal de Loulé;
- c)Pertençam a uma família numerosa (com mais de 5 elementos)
- d)Pretendam desenvolver a agricultura biológica em conjunto com o seu agregado familiar.
- 3 -Para a atribuição dos talhões destinados às Hortas Sociais (45 % do total) será dada prioridade aos munícipes que preencham um dos seguintes requisitos, pela seguinte ordem:
- a)Tenham residência mais próxima do local da horta;
- b)Ordem de chegada do pedido de inscrição à Câmara Municipal de Loulé;
- c)Se encontrem desempregados;
- d)Se encontrem em situação de carência económica;
- 4 -No que se refere às Hortas Pedagógicas (5 % do total) a Câmara Municipal atribuirá os talhões disponíveis aos interessados que se candidatem a este tipo de hortas, que preencham os requisitos previstos no Artigo 11.º do presente regulamento, atendendo-se prioritariamente à:
- a)Tenham residência mais próxima do local da horta;
- b)Ordem de chegada do pedido de inscrição à Câmara Municipal de Loulé;
- c)Plano educativo (formação, workshops, ações de sensibilização, ou outras)
- 5 -Para a atribuição dos talhões destinados às Hortas Técnicas (5 % do total) ter-se-á em conta os seguintes critérios por esta ordem:
- a)Tenham residência mais próxima do local da horta;
- b)Ordem de chegada do pedido de inscrição à Câmara Municipal de Loulé;
- c)Medidas que promovam a utilização eficiente de recursos naturais como, a utilização racional da água e/ou outros;
- d)Medidas que demonstrem a reduzida, ou se possível, a inexistente, emissão de poluentes.
- 6 -Os candidatos poderão indicar o talhão a que se candidatam sujeitando-se, no entanto, ao talhão disponível, no caso de ser uma atribuição em regime de substituição de um Utilizador ou, no caso de não existirem outros talhões disponíveis.
- 7 -Não existindo candidatos suficientes à atribuição de talhões de um determinado tipo de Horta Urbana (familiares, sociais, pedagógicas e técnicas), poderão ser atribuídos talhões a outros candidatos, dando preferência aqueles que tenham carência económica, sem excluir outras candidaturas que, pese embora possam não reunir todos os requisitos previstos neste regulamento, se revelem, pelos serviços técnicos municipais competentes e objeto de decisão superior, ser de interesse público aceitar, tendo como critério de seleção a ordem de receção, atendendo ao dia e número de registo de entrada na Câmara Municipal de Loulé.
- 8 -As candidaturas que excedam o número de talhões de terrenos disponíveis para atribuição, ficarão automaticamente numa lista de espera, a aguardar uma eventual desistência por parte de algum candidato.
- 9 -Caso exista uma situação de empate, caberá ao Presidente da Câmara Municipal a decisão final de desempate.
Artigo 13.º — Seleção dos Utilizadores
Vigente desde: 12/03/2020