- 1 -Os utilizadores têm direito a:
- a)Utilizar gratuitamente o talhão de terreno que lhe for atribuído, para cultivar de modo biológico/tradicional e colher os produtos agrícolas identificados no Artigo 8.º;
- b)Regar as suas culturas, utilizando os pontos de rega existentes em cada talhão, cujos consumos são monitorizados e controlados remotamente através de um sistema de gestão rega, assegurando a eficiência da utilização da água;
- c)Utilizar a área de armazenamento como depósito e guarda de pequenos utensílios, instrumentos e outros equipamentos de uso agrícola e de trabalho, sujeito ao espaço disponível e a uma distribuição equitativa do mesmo pelo Gestor da Horta;
- d)Utilizar os equipamentos coletivos existentes no local, de acordo com a disponibilidade dos mesmos;
- e)Receber uma chave do portão de acesso à Horta e uma chave da área de armazenamento;
- f)Divulgar e disseminar as práticas da compostagem caseira, agricultura biológica/tradicional e de consumo sustentável.
- 2 -O direito previsto na alínea a) do número anterior é pessoal, intransmissível e temporário, pelo que não atribui ao utilizador qualquer direito real sobre o talhão, não sendo fonte de quaisquer direitos, deveres ou de expectativas jurídicas merecedoras de tutela ressarcitória.
Artigo 16.º — Direitos dos Utilizadores
Vigente desde: 12/03/2020