Os Utilizadores têm os deveres de:
- a)Garantir a limpeza, segurança e um bom uso do talhão que lhe foi atribuído;
- b)Manter os talhões de terrenos atribuídos sempre limpos, sem vegetação invasora e cultivados em, pelo menos, 75 % do espaço atribuído;
- c)Manter limpas as áreas de passagem;
- d)Usar os espaços comuns de forma ordeira, cumprindo as regras de uma salutar convivência social;
- e)Assegurar o bom uso e conservação dos equipamentos coletivos de apoio (sistema de rega, compostagem, armazenamento ou outros);
- f)Utilizar a água de forma adequada, racional e exclusivamente para fins de rega da horta, utilizando os pontos de rega existentes em cada talhão, cujos consumos são monitorizados e controlados remotamente através de um sistema de gestão rega, assegurando a eficiência da utilização da água;
- g)Praticar corretamente as técnicas de compostagem;
- h)Depositar os resíduos verdes sobrantes na sua pilha de compostagem;
- i)Encaminhar corretamente todos os resíduos sólidos (não passíveis de compostagem) produzidos no espaço da horta até aos contentores mais próximos existente no exterior;
- j)Dar início às práticas agrícolas no prazo de 30 dias, contados após a receção do seu talhão;
- k)Garantir que as suas culturas não interferem com parcelas vizinhas nem com os caminhos de utilização comum;
- l)Utilizar apenas meios de cultivo biológico/tradicionais, promovendo, preferencialmente a diversidade de culturas;
- m)Utilizar apenas técnicas e produtos de agricultura biológica/tradicional, fazendo uso de práticas agrícolas sustentáveis e de menor impacto possível para o ambiente;
- n)Usar a área de armazenamento para guardar os seus instrumentos de trabalho e certificar-se que a mesma fica devidamente fechada quando não estiver a ser utilizada;
- o)Limitar o acesso à Horta, aos Utilizadores com inscrição válida, aos membros do seu agregado familiar e aos seus acompanhantes, fechando sempre o portão da sua Horta;
- p)Frequentar as ações de formação obrigatórias para os Utilizadores em agricultura biológica e outras temáticas relacionadas com o tema e que sejam promovidas pelo Município, cuja presença seja considerada essencial;
- q)Informar o Gestor da Horta, ou, o Presidente da Câmara Municipal, de qualquer situação que possa comprometer o normal funcionamento da Horta, designadamente, qualquer irregularidade que contrarie os princípios relativos à agricultura biológica/tradicional e/ou os direitos e deveres dos Utilizadores;
- r)Utilizar os produtos colhidos para consumo próprio dos Utilizadores;
- s)Respeitar e as recomendações e indicações prestados pelos trabalhadores da Câmara Municipal de Loulé;
- t)Assumir total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros, no âmbito da utilização das hortas urbanas;
- u)Cumprir as normas constantes no presente regulamento, bem como o teor integral do Acordo de Utilização (Modelo Anexo).