- 1 -Aos Utilizadores dos talhões de terrenos não é permitido:
- a)O cultivo de quaisquer espécies que sejam proibidas por lei, designadamente, as espécies invasoras, de natureza estupefaciente, bem como o cultivo de árvores, arbustos de grande porte, trepadeiras, videiras ou outras;
- b)O cultivo de outras espécies que não se encontrem previstas no Artigo 8.º;
- c)O uso ou manuseio de qualquer tipo de agrotóxicos;
- d)Usar máquinas para o cultivo agrícola;
- e)A entrada e circulação de qualquer veículo motorizado nas hortas, com exceção dos veículos autorizados pela Câmara Municipal;
- f)A entrada e permanência de animais domésticos nas hortas, com exceção dos cães guia;
- g)A venda ou a exposição de quaisquer produtos;
- h)Fumar, foguear ou realizar qualquer tipo de queimada ou queima;
- i)Praticar atividades que possam danificar o espaço ou perturbar os restantes Utilizadores, tais como, andar de bicicleta, utilizar skates, trotinetes, jogar futebol ou praticar outros desportos;
- j)A edificação de qualquer estrutura ou, a ocupação do talhão com abrigos móveis, estufas, caravanas, atrelados, ou ainda, a instalação de pavimentos;
- k)A alteração às características básicas das infraestruturas instaladas nas Hortas;
- l)Atos contrários à ordem pública e ao interesse dos utilizadores em geral, incluindo a invasão dos talhões de terceiros, salvo se forem devidamente autorizados para o efeito ou, em casos de força maior;
- m)A cedência a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso;
- n)O recurso a terceiros para o cultivo do talhão atribuído, com exceção dos membros do seu agregado familiar;
- o)Abandonar o talhão, considerando-se abandono a ausência injustificada do Utilizador por um período temporal superior a 15 dias úteis;
- 2 -Os formandos, visitantes, acompanhantes e demais pessoas que acompanhem os Utilizadores no espaço das Hortas Urbanas, encontram-se igualmente sujeitos ao cumprimento das normas plasmadas no presente Regulamento, designadamente, aos deveres e proibições, e quando sejam menores de idade, deverão fazer-se acompanhar de um adulto que se responsabilize pela sua vigilância e segurança.
Artigo 18.º — Proibições
Vigente desde: 12/03/2020