No âmbito das Hortas Urbanas do Município de Loulé entende-se por:
- a)Agricultura Biológica - sistema de cultivo agrícola que não usa produtos de síntese química, tais como, fertilizantes e pesticidas sintéticos, nem a organismos geneticamente modificados (OGM), respeitando o ambiente e a biodiversidade;
- b)Agregado Familiar - Para além do candidato, integram o respetivo agregado familiar as pessoas que vivam em economia comum, isto é, pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos;
- c)Economia Comum - situação de pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação há pelo menos dois anos e tenham estabelecido uma vivência em comum de entreajuda ou partilha de recursos;
- d)Formador - pessoa com formação em Ambiente, Agricultura ou em áreas similares, encarregue de ministrar formação em agricultura biológica/tradicional aos Utilizadores;
- e)Formando - pessoa que frequenta ações de formação do no âmbito do presente Regulamento Municipal, com vista a adquirir os conhecimentos e as competências necessárias para a prática de agricultura biológica/tradicional em terrenos públicos com respeito pelo ambiente;
- f)Gestor - trabalhador da Câmara Municipal responsável pela gestão do espaço, funcionamento e pelo desenvolvimento de atividades nas Hortas Urbanas;
- g)Horta - Espaço composto por talhões destinados à prática agrícola de acordo com os princípios da agricultura biológica/tradicional equipados com pontos de rega, zonas de compostagem, casa abrigo para arrumação dos utensílios agrícolas e área de lazer, cuja utilização será disponibilizada nos termos do presente Regulamento;
- h)Horta Comunitária - espaço de cultivo usado por grupos de pessoas, em conjunto ou em talhões distintos numa mesma área, que partilhem infraestruturas e equipamentos públicos. Nestes espaços é praticada a agricultura biológica/tradicional e um dos seus principais objetivos é a promoção das relações entre os cidadãos;
- i)Horta Familiar - talhão de terreno cultivado pelo Utilizador e restantes elementos do seu agregado familiar de modo biológico/tradicional, respeitando o ambiente;
- j)Horta Social - talhão de terreno destinado ao cultivo biológico/tradicional por Utilizadores carenciados, como meio complementar de subsistência ao respetivo agregado familiar;
- k)Horta Pedagógica - talhão de terreno destinado à formação dos Utilizadores, onde se realizam ações de formação, educação e sensibilização de curta duração à comunidade em geral, bem como à comunidade escolar para fins educativos sobre o cultivo biológico/tradicional de produtos hortícolas, frutos, plantas medicinais e aromáticas;
- l)Horta Técnica - talhão de terreno destinado ao cultivo biológico/tradicional com recurso a técnicas inovadoras que sejam ambiental e economicamente sustentáveis;
- m)Talhão - Terreno demarcado fisicamente para o cultivo de hortícolas;
- n)Situação de carência económica - Pessoa com rendimento per capita igual ou inferior ao salário mínimo nacional fixado para o ano civil em que se verifica o início ou renovação da utilização do talhão;
- o)Utilizador - Pessoa que cultiva e mantém produtivo o talhão disponibilizado de acordo com os princípios da agricultura biológica/tradicional, as boas práticas de convívio com os restantes utilizadores, assumindo os direitos e deveres definidos no presente Regulamento.