- 1 -O Município de Loulé poderá organizar programas de formação aos candidatos das hortas selecionados, sendo, neste caso, obrigatória a respetiva frequência como forma de garantir que todos os hortelãos adquiram competências para a prática de agricultura biológica/tradicional.
- 2 -As ações de formação terão uma componente prática.
- 3 -Poderão ainda ser realizadas ações de formação e Workshops junto dos respetivos Utilizadores e da comunidade em geral, com especial destaque para a comunidade escolar, sobre temas como, a manutenção do espaço público, trabalho comunitário, compostagem, agrotóxicos, viveiros, apicultura, promoção e sensibilização ambiental, entre outros.
Artigo 9.º — Formação
Vigente desde: 12/03/2020