- 1 -A gestão das Hortas Urbanas do Município de Loulé estará a cargo de um Gestor designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Loulé.
- 2 -O Gestor designado poderá ser auxiliado por outros trabalhadores da Câmara Municipal que sejam afetos ao desempenho das funções que envolvam a gestão das Hortas.
- 3 -Ao Gestor das Hortas cabe:
- a)a gestão geral das Hortas;
- b)apoiar os Utilizadores no cultivo biológico/tradicional dos talhões de terrenos atribuídos;
- c)assegurar a formação dos Utilizadores em agricultura biológica/tradicional, em técnicas de compostagem e noutras temáticas consideradas úteis, designadamente, a racionalização dos recursos disponíveis e a diversidade de culturas nos talhões;
- d)apoiar a dinamização de atividades relacionadas com o funcionamento da Horta, designadamente, as de natureza pedagógica, onde se incluem as atividades educativas e de formação.
Artigo 10.º — Gestão das Hortas
Vigente desde: 12/03/2020