- 1 -Os processos de candidatura serão analisados, sendo comunicado aos beneficiários a respetiva decisão.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 04/03/2022