- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se, através da atribuição de uma verba de 1500(euro).
- 2 -O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas, preferencialmente no comércio tradicional do Concelho de Tondela, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados de primeira necessidade (consultas e exames médicos, alimentação, vestuário, artigos de puericultura...), comprovadas com a apresentação de originais de faturas em nome do responsável pela criança, para o caso da primeira prestação, e em nome da criança no caso das restantes prestações, sendo que deverão sempre constar os respetivos números de contribuinte.
- 3 -A verba prevista no n.º 1. será paga em 3 prestações de 500(euro) cada, a liquidar da seguinte forma:
1.ª Prestação - entre o 7.º mês de gravidez e o nascimento da criança.
2.ª Prestação - aos 6 meses de idade da criança.
3.ª Prestação - aos 12 meses de idade da criança.
- 4 -Caso o/a beneficiário/a apresente faturas de montante inferior a 500(euro) em cada prestação, o valor em falta acumula com a prestação seguinte.
- 5 -As faturas mencionadas no n.º 2., terão que ter datas compreendidas entre o 7.º mês de gravidez e o primeiro ano de idade da criança, estarem devidamente descriminadas e não poderão incluir qualquer outra despesa do agregado familiar.
- 6 -Caso a criança venha a falecer dentro do período de tempo referido no n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento, os requerentes receberão o incentivo, até à data do infortúnio, se estiverem reunidas as condições de atribuição previstas no regulamento.
Artigo 6.º — Incentivo à natalidade
Vigente desde: 04/03/2022