- 1 -A atribuição de auxílio económico para aquisição de material escolar abrange todos/as os/as alunos/as do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, bem como os/as alunos/as do Ensino Secundário e Profissional, até ao limite máximo de 18 anos de idade à data do final do ano letivo.
- 2 -O valor do subsídio a atribuir é o que consta da seguinte tabela:
(ver documento original)
- 3 -As faturas terão de ser emitidas em nome do aluno com o respetivo número de contribuinte e com datas compreendidas entre 1 de agosto e 20 de dezembro do respetivo ano letivo.
- 4 -As faturas terão de ser devidamente descriminadas, não podendo incluir qualquer outra despesa do agregado familiar.
- 5 -Caso o montante das faturas seja inferior ao valor a atribuir ao beneficiário, só será disponibilizada a verba correspondente ao valor dos documentos apresentados.
Artigo 8.º — Apoio à aquisição de material escolar
Vigente desde: 04/03/2022