- 1 -As situações de incumprimento abaixo elencadas, por parte do clube/associação, dão lugar à suspensão do pagamento do Desporto Solidário:
- a)Não disponibilização de informação solicitada pelo Município da Covilhã;
- b)Irregularidades no cumprimento de obrigações legais e contratuais, assim como, omissões ou falsas declarações no âmbito de informações prestadas ao Município da Covilhã;
- c)Assiduidade do Atleta aos treinos e competições inferior a 30 %, salvo exceções devidamente justificadas;
- 2 -A decisão de suspender o pagamento do apoio compete ao Presidente da Câmara Municipal e é comunicada aos outorgantes do contrato-programa.
- 3 -Caso não se verifique a regularização do incumprimento por parte do beneficiário, no prazo de 5 dias contados da receção da comunicação, manter-se-á a suspensão.
Artigo 11.º — Incumprimento e Suspensão de pagamento
Vigente desde: 17/02/2023