- 1 -Para efeitos do pagamento do Desporto Solidário atribuído, o clube/associação tem de comprovar:
- a)A situação tributária e contributiva (Autoridade Tributária e Aduaneira) devidamente regularizada através da entrega de declaração atualizada com um prazo de validade de, pelo menos, 30 dias;
- b)A situação contributiva (Segurança Social) devidamente regularizada através da entrega de declaração atualizada com um prazo de validade de, pelo menos, 30 dias.
- c)O Registo Central do Beneficiário Efetivo.
- 2 -Será elaborado um contrato-programa entre o clube/associação, o Município da Covilhã e o atleta com a finalidade de estipular os momentos de financiamento, declarando-se um compromisso mútuo entre as três partes envolvidas.
- 3 -Aquando a assinatura do contrato-programa haverá uma atribuição de 50 % da verba atribuída.
- 4 -O restante montante cativo, respeitante a 50 % do valor atribuído, será liquidado aquando a apresentação/comprovativo de aquisição dos equipamentos por parte do clube/associação.
Artigo 10.º — Atribuição do Desporto Solidário
Vigente desde: 17/02/2023