- 1 -O Desporto Solidário permite atribuir um apoio monetário a clubes/associações que evidenciem comprovadas dificuldades económicas dos seus atletas que não lhes permitam a prática das referidas atividades, ou que sejam atletas portadores de um atestado médico de incapacidade multiuso referindo o seu grau de incapacidade.
- 2 -A candidatura ao Desporto Solidário é exclusiva a atletas federados associados aos clubes e associações inscritos na Plataforma do Associativismo do Município da Covilhã.
- 3 -São elegíveis apenas os atletas que se encontrem em situação de dependência dos progenitores ou tutores legais.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 17/02/2023