- 1 -Os apoios atribuídos têm por base os valores médios praticados pelos clubes/associações onde os atletas se inserem, tendo em consideração o somatório do valor de mensalidades, cotas e equipamentos obrigatórios adquiridos.
- 2 -Os valores médios para atribuição dos apoios referidos no número anterior devem ser comunicados ao Gabinete de Apoio ao Associativismo até 31 de outubro, sob pena dos mesmos não serem considerados para objeto deste regulamento.
Artigo 4.º — Desporto Solidário
Vigente desde: 17/02/2023