Podem beneficiar dos apoios referidos no artigo anterior as seguintes entidades:
- a)cidadão recenseado na União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão), que se encontre em situação de fragilidade económica ou social motivada por, nomeadamente, ter mais de 65 anos de idade, deficiência devidamente comprovada, doença prolongada ou encontrar-se em situação de isolamento ou de dependência; em todos os casos, o beneficiário tem de pertencer a um agregado familiar cujo rendimento líquido mensal per capita não seja superior ao valor fixado para o Salário Mínimo Nacional;
- b)pessoa coletiva, pública ou privada, sem fins lucrativos, com sede ou dependência funcional na União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão).