No âmbito do apoio prestado pela Junta de Freguesia, é sua obrigação:
- a)Prestar mão-de-obra gratuita em todos os trabalhos realizados;
- b)Que o apoio seja prestado por pessoal técnico, que garanta a qualidade na execução dos trabalhos;
- c)Dentro da disponibilidade dos serviços da junta, dar resposta ao pedido de forma tão rápida quanto a necessidade de intervenção assim o exija.