- 1 -No caso de o pedido efetuado configurar uma situação manifestamente urgente, incompatível com o procedimento previsto no número anterior, tendo o Presidente da Junta de Freguesia conhecimento que o interessado se encontra em condições de beneficiar do apoio previsto no presente regulamento, por preencher os requisitos previstos no artigo 3.º, pode determinar de imediato a prestação do apoio solicitado, independentemente de prévia deliberação da junta.
- 2 -Entende-se por «situação manifestamente urgente» o evento que coloque em perigo a integridade física do interessado ou que possa danificar de forma grave o edifício afetado.
Artigo 7.º — Urgência
Vigente desde: 11/02/2025