- 1 -A concessão das licenças e autorizações previstas no presente Regulamento é do presidente da câmara municipal podendo ser delegada em vereador com a faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais.
- 2 -Todas as demais competências conferidas no presente Regulamento que não estejam expressamente atribuídas ao presidente da câmara municipal, são conferidas à câmara municipal.
- 3 -As competências incluídas no presente regulamento são conferidas à câmara municipal, podendo ser delegadas no presidente da câmara com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes, nos termos definidos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 4 -Pode ser concedida delegação de competências dos municípios para os órgãos de freguesias, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2019 de 30 de abril, designadamente a competência prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º: “A autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas”.
- 5 -No caso de delegação de competências dos municípios para as freguesias, devem os órgãos de freguesia adaptar o seu procedimento ao presente Regulamento, sendo as competências do presidente da câmara e da câmara municipal exercidas pelo presidente da junta e junta de freguesia, respetivamente.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 10/03/2026