- 1 -Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, a fiscalização do regulado no presente Regulamento, compete ao Município de Moura, bem como, às autoridades policiais competentes.
- 2 -As autoridades administrativas e policiais que detetem transgressões ao disposto no presente regulamento devem elaborar os respetivos autos de notícia e remetê-los à câmara municipal.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar ao Município de Moura a colaboração que lhes seja solicitada, para efeitos de controlo e monitorização da eficácia deste regulamento.
Artigo 20.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/03/2026