Ao disposto neste regulamento é aplicável o regime previsto no artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.
Ao disposto neste regulamento é aplicável o regime previsto no artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.