- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente regulamento compete ao Município de Moura, assim como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação e a aplicação de coimas por violação do presente regulamento é da competência do presidente da câmara municipal ou do vereador com competências delegadas.
Artigo 22.º — Levantamento e instrução
Vigente desde: 10/03/2026