- 1 -O responsável pelo tratamento dos dados pessoais envolvidos no cumprimento do estabelecido no presente regulamento é o Município de Moura.
- 2 -O Município de Moura apenas procederá à recolha dos dados estritamente necessários à finalidade a que os mesmos se destinarem.
- 3 -O Município de Moura compromete-se a apenas partilhar os seus dados com terceiros no exercício de funções de interesse público e/ou autoridade pública, bem como no cumprimento de obrigações legais, ou após o seu consentimento.
- 4 -O Município de Moura determina o período de conservação dos seus dados pessoais com base na legislação em vigor. Sempre que não exista uma exigência legal de conservação dos documentos, os seus dados serão conservados apenas durante o período de tempo necessário à prossecução dos fins para os quais foram recolhidos.
- 5 -Nos termos previstos da legislação aplicável, o titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação de tratamento, de portabilidade e de oposição ao tratamento dos seus dados pessoais, devendo para efeito solicitá-lo à Câmara Municipal.
- 6 -Todos os dados pessoais que sejam recolhidos e tratados por terceiros para efeitos de solicitação de qualquer licenciamento ou autorização necessária ao abrigo do presente regulamento são de exclusiva responsabilidade dos mesmos, devendo estes garantir o cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, assim como da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Artigo 26.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 10/03/2026