- 1 -O presente regulamento disciplina a actividade de comércio a retalho exercida de forma não sedentária por feirantes, em recintos públicos ou privados onde se realizam feiras.
- 2 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento:
- a)Os eventos de exposição e amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- b)Os eventos exclusiva ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos que procedem a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)Os mercados municipais, regulados pelo Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto.
Artigo 1.º — Âmbito da Aplicação
Vigente desde: 29/05/2009