Os feirantes têm direito:
- a)A que lhes seja emitido um cartão de identificação nos termos da legislação aplicável, e ao acesso à Feira, condicionado à autorização obtida e ao cumprimento deste regulamento e demais normas aplicáveis;
- b)A exercer a actividade no espaço de que são titulares;
- c)A usufruir dos serviços comuns garantidos pela Câmara Municipal de Palmela, nomeadamente de limpeza, segurança, promoção e divulgação da Feira.