- 1 -Compete à Câmara Municipal assegurar a gestão da Feira em recinto público e exercer os seus poderes de direcção, administração e fiscalização, cabendo-lhe nomeadamente:
- a)Fiscalizar as actividades exercidas na Feira e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Exercer a fiscalização higio-sanitária dos produtos colocados à venda;
- c)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente, a conservação e limpeza dos espaços comuns da Feira;
- d)Zelar pela segurança das instalações e equipamentos;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial da Feira.
- f)Remeter à Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), por via electrónica, anualmente e até 60 dias após o fim de cada ano civil, a relação dos feirantes a operar no respectivo recinto, com indicação do respectivo número do cartão de feirante.
- g)Remeter à Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), ou à entidade que esta expressamente vier a designar, o pedido de cartão que lhe seja apresentado.
- 2 -A Câmara Municipal pode, mediante contrato administrativo de concessão de uso privativo do domínio público, ceder a exploração de recintos públicos de feiras.
Artigo 8.º — Competência da Câmara Municipal
Vigente desde: 29/05/2009