- 1 -A classificação final de cada unidade curricular deve ser inserida e disponibilizada no sistema de informação académica.
- 2 -Os resultados das avaliações são divulgados até catorze dias seguidos após a realização das mesmas, ou até três dias seguidos antes da data marcada para a realização da prova seguinte, conforme previsto na Regulamentação Geral Académica da Universidade de Coimbra.
- 3 -Junto com os resultados da avaliação, o docente responsável pela unidade curricular torna público o período durante o qual os estudantes podem consultar as provas, trabalhos ou elementos avaliados e obter esclarecimentos sobre a correção dos mesmos, dentro do prazo máximo de quinze dias úteis subsequentes à publicação dos resultados da avaliação ou até três dias seguidos antes da realização da prova de avaliação seguinte.
- 4 -O estudante que considere, após consulta ou sessão de correção da prova, que a classificação obtida não corresponde à avaliação atribuída pode solicitar a reapreciação da mesma, mediante requerimento entregue no Serviço de Gestão Académica (SGA), conforme previsto Regulamentação Geral Académica da Universidade de Coimbra.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, o estudante deve indicar as respostas ou pontos em que considera que a classificação é inferior ao que entende ter sido a sua prestação e relativamente aos quais solicita a reapreciação, justificando esse pedido.
- 6 -No seguimento do requerimento referido no número anterior, o coordenador do ciclo de estudos solicita ao docente responsável pela unidade curricular a elaboração de um relatório escrito que explicite as razões da classificação atribuída, o qual deve ser entregue no prazo máximo de dez dias seguidos a contar da solicitação.
- 7 -O relatório referido no ponto anterior é apreciado pelo coordenador do ciclo de estudos que, se considerar haver dúvidas relativamente à classificação atribuída, solicita ao Diretor do Departamento responsável pela unidade curricular a nomeação de um outro professor para proceder à reavaliação da prova no prazo máximo de trinta dias seguidos.
- 8 -Nos casos em que a classificação final resulta da ponderação de mais do que um elemento de avaliação, o estudante tem direito a conhecer a avaliação atribuída a cada um desses elementos.
- 9 -Os resultados dos exames que decorrem no segundo semestre devem ser lacrados e divulgados oficialmente e as respetivas pautas entregues no SGA até ao dia 31 de julho do ano letivo a que se reporta a época de exames.
- 10 -O prazo a que alude o número anterior aplica-se igualmente às pautas de época normal das unidades curriculares Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio/Projeto de Tese.
Artigo 6.º — Divulgação de classificações
Vigente desde: 16/04/2018