- 1 -As unidades curriculares de Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio incluem sempre a avaliação de um relatório escrito por um Júri constituído para o efeito de acordo com o previsto na Regulamentação Geral Académica da Universidade de Coimbra bem como pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
- 2 -O funcionamento da unidade curricular Projeto de Tese e a constituição do júri seguem as regras previstas no Regulamento dos Ciclos de Estudos Conferentes de Grau da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
- 3 -A proposta de constituição dos Júris referidos nos números anteriores é colocada no sistema de informação académica até 15 dias antes do início da época estipulada no calendário escolar para o efeito e homologada pela direção da FCTUC.
- 4 -A orientação, preparação e entrega da Tese, bem como a constituição e funcionamento do Júri de Doutoramento e a realização das provas públicas seguem as regras previstas para cada uma dessas situações na Regulamentação Geral Académica da Universidade de Coimbra e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
- 5 -A prova pública de apresentação, discussão e defesa de Dissertação, Trabalho de Projeto, Relatório de Estágio e Projeto de Tese não pode exceder noventa minutos, devendo na discussão ser proporcionado ao estudante tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 6 -É permitida a participação de membros do júri por teleconferência, correspondendo a um número de vogais não superior a 50 %, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
- 7 -No caso de ciclos de estudo em associação, as regras de constituição e funcionamento do júri são as previstas nos acordos/protocolos estabelecidos para cada ciclo de estudo em conformidade com o disposto no ordenamento jurídico nacional, designadamente no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
- 8 -A ata, depois de aprovada, é assinada pelos membros fisicamente presentes.
- 9 -No caso de participação de membros do júri por teleconferência, a ata deve fazer menção a essa situação, sendo anexadas declarações de concordância pelos membros que participaram por teleconferência, podendo estas ser submetidas por via eletrónica.
Artigo 7.º — Unidades curriculares de Dissertação, Trabalho de Projeto, Relatório de Estágio, Tese e Projeto de Tese
Vigente desde: 16/04/2018