- 1 -Aos alunos que não apresentem trabalho final de mestrado dentro do prazo ou não obtenham classificação positiva serão concedidos, a requerimento dos interessados, até dois semestres adicionais, mediante o pagamento do valor equivalente a 1/8 da propina global do mestrado, por cada semestre adicional. Este valor deve ser liquidado no início do semestre adicional respetivo.
- 2 -O requerimento de semestre adicional deve ser apresentado antes de terminado o prazo regulamentar, no caso do primeiro pedido, ou antes do fim do primeiro semestre adicional, no caso do segundo pedido.
- 3 -Nos mestrados de 60 ECTS apenas será permitido um semestre adicional.
- 4 -Os alunos que não submetam o trabalho final de mestrado dentro dos prazos adicionais referidos nos pontos 1 e 3 do presente Artigo podem solicitar a nova matrícula no curso mediante o pagamento dos valores em vigor no ISEC Lisboa para o efeito.
Artigo 14.º — Concessão de semestres adicionais
Vigente desde: 14/03/2019