Salvaguardada a especificidade de cada Unidade Curricular (UC) a que haja que atender e vertida no Regulamento Específico respetivo, de acordo com a alínea d) do artigo 12.º, o regime de avaliação deverá atender a:
- a)Avaliação contínua durante a frequência da UC;
- b)Exame no final do semestre no caso de UC semestrais ou no final do ano, no caso de UC anuais, para os alunos que não tenham obtido aprovação na UC ou queiram tentar uma melhoria da classificação, sendo que sempre prevalecerá a melhor classificação obtida;
- c)A realização dos exames não deve pressupor a existência de aulas suplementares; em casos absolutamente excecionais e devidamente justificados as aulas suplementares deverão ser previamente autorizadas pela Direção da Escola, mediante parecer favorável da Coordenação do Mestrado;
- d)O valor a pagar para acesso aos exames é o que constar do Regulamento Financeiro e Preçário Anual em vigor;
- e)Aos alunos que não tenham obtido aprovação em alguma ou algumas UC nas épocas de avaliação, é concedida a possibilidade de se matricularem em uma, e apenas uma, edição posterior do mestrado (no caso de existir) de forma a repetirem a frequência das UC em que hajam reprovado, aplicando-se as propinas e emolumentos em vigor nos termos do Regulamento Financeiro e Preçário Anual no momento da nova matrícula.