- 1 -Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 2 -A classificação final de mestrado (CFM) corresponde à média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares (CUCi) que integram o plano de estudos, incluindo o trabalho final de mestrado;
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se o coeficiente de ponderação de cada unidade curricular numericamente igual ao valor dos créditos ECTS da mesma unidade curricular (ECTSi);
- 4 -O regulamento específico do ciclo de estudos pode prever que as classificações quantitativas finais sejam acompanhadas de menções qualitativas, conforme previsto no Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
Artigo 19.º — Processo de atribuição da classificação final
Vigente desde: 14/03/2019