- 1 -O reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num determinado mestrado, se matricula e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
- 2 -Podem requerer o reingresso num os estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos num ciclo de estudos de mestrado do ISEC Lisboa;
- b)Não tenham estado inscritos nesse ciclo de estudos de mestrado no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 3 -O reingresso deve ser solicitado ao Conselho Técnico-Científico da Escola.
- 4 -Aos reingressos aplica-se o disposto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
- 5 -A possibilidade de reingresso está dependente do ciclo de estudos em questão se encontrar ainda em funcionamento.
Artigo 21.º — Reingresso
Vigente desde: 14/03/2019