- 1 -O grau de mestre é titulado por uma um diploma e uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISEC Lisboa.
- 2 -A emissão do diploma e/ou carta de curso só podem ser requeridas após entrega nos Serviços Académicos da documentação referida no ponto 5 do artigo 17.º
- 3 -A emissão do diploma é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
- 4 -O diploma, acompanhado do suplemento ao diploma, e a carta de curso são emitidos no prazo de 180 dias após a entrega da documentação referida no ponto 1 do artigo 17.º
- 5 -O Diploma contém obrigatoriamente as seguintes menções: nome do aluno, filiação, naturalidade (freguesia, concelho, distrito), data de nascimento, bilhete de identidade/cartão de cidadão, data de conclusão do ciclo de estudos, classificação final (numeral e por extenso), despacho de funcionamento do ciclo de estudos, grau conferido, ECTS do ciclo de estudos e a assinatura da Secretária-Geral.
- 6 -A Carta de Curso contém obrigatoriamente as seguintes menções: nome do aluno, filiação, naturalidade (freguesia, concelho, distrito), data de nascimento, bilhete de identidade/cartão de cidadão, data de conclusão do ciclo de estudos, classificação final (numeral e por extenso), despacho de funcionamento do ciclo de estudos, grau conferido, ECTS do ciclo de estudos e as assinaturas da Presidente da Direção e da Secretária-Geral.
Artigo 20.º — Titulação do grau de mestre
Vigente desde: 14/03/2019