Os trabalhos finais de mestrado estão sujeitos a registo obrigatório na plataforma eletrónica criada e gerida pela Direção Geral do Ensino Superior e pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 24.º — Registo dos Trabalhos Finais de Mestrado
Vigente desde: 14/03/2019