- 1 -O cumprimento do presente regulamento é avaliado de três em três anos pelos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior será elaborado um relatório a apresentar à Direção do ISEC Lisboa.
- 3 -O período de monitorização inicia-se no ano letivo 2013/2014.
- 4 -Os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico podem, sempre que detetada uma violação ao presente regulamento, emitir o relatório referido em 2.
Artigo 25.º — Monitorização e Cumprimento
Vigente desde: 14/03/2019