Regulamento de comparticipação das despesas com a aquisição de medicamentos, por parte de pessoas e/ou famílias extremamente carenciadas do ponto de vista económico
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objetivo e âmbito
Destinatários
Benefícios
A atribuição da comparticipação de medicamentos tem um limite máximo por beneficiário, cujo montante será definido, anualmente, pela Junta de Freguesia. Os beneficiários poderão usufruir dessa comparticipação depois de adquirir os medicamentos e terem pago o seu valor. A Junta de Freguesia reembolsará a comparticipação contra a apresentação de fotocópia das Receitas Médicas e do original das respetivas faturas/recibos.
Candidatura
Análise da candidatura
Obrigações dos Beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação do direito da comparticipação
Constituem causa de cessação do direito de apoio na comparticipação de medicamentos, nomeadamente:
Validade
Confidencialidade
Todos os intervenientes na apreciação de candidaturas, estão obrigados ao sigilo relativamente aos processos individuais dos Requerentes e/ou Beneficiários.
Alterações ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e omissões
Cabe à Junta de Freguesia deliberar sobre todas as dúvidas e omissões ao presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Início do procedimento regulamentar para a regulamentação da comparticipação das despesas com a aquisição de medicamentos, por parte de pessoas e/ou famílias extremamente carenciadas do ponto de vista económico, da União das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo com deliberação do executivo em 30 de novembro de 2021. Consulta pública durante 30 dias, conforme o disposto no Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. Apreciação, discussão e votação do Regulamento da comparticipação das despesas com a aquisição de medicamentos, por parte de pessoas e/ou famílias extremamente carenciadas do ponto de vista económico, da União das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo e deliberação por unanimidade em reunião de Assembleia de Freguesia de 28 de janeiro de 2022.
17 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta, José Hélder Alves Viegas.
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